06 dezembro, 2014

Estamos tornando público o Edital para Eleição direta para diretor e vice-diretor da EEEFM Dona Helena Guilhon e, na oportunidade convocamos a todos os interessados a inscreverem sua chapa e participar deste processo democrático de escolha dos nossos futuros gestores.
                                                                                            

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DONA HELENA GUILHON


EDITAL No. 001/2014

PROCESSO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DIRETA DE DIRETOR/A_VICE-DIRETOR/A DA EEEFM DONA HELENA GUILHON

A Coordenação do Conselho Escolar da EEEFM DONA HELENA GUILHON, conjuntamente com a Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e em consonância com o que determina a Lei no. 7.855, de 12/05/2014 (Diário Oficial do Estado-DOE no. 32.641, de 14/05/2014), torna publico o Edital que disciplina a realização de Eleição Direta para Diretor e Vice-diretor de Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo eleitoral para a escolha de Diretor e Vice-Diretor da EEEFM DONA HELENA GUILHON será regido por este Edital e eventuais retificações, caso existam.

2. DO PROCESSO ELEITORAL
2.1. O processo eleitoral nas unidades escolares sera coordenado pelas seguintes instâncias:
I - Conselho Escolar;
II - Comissão Eleitoral.

2.2. O Conselho Escolar terá as seguintes atribuições:
I - convocar e dirigir a Assembleia Geral para eleger a Comissão Eleitoral e aprovar o regimento das eleições;
II - definir os prazos, local e horário de inscrição das chapas;
III - acompanhar o processo eleitoral da escola;
IV - apurar e decidir em segunda instância todos os casos omissos e recursos impetrados, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento do resultado do pleito encaminhado pela Comissão Eleitoral;
V - organizar toda a documentação do processo de eleição em conformidade com as orientações básicas, encaminhando à USE/URE para formalização do processo de designação;
VI - agir com imparcialidade no processo eletivo, observando os instrumentos legais normatizadores da eleição;
VII - homologar o resultado final das eleições.
VIII. A Assembleia Geral terá a atribuição de homologar, em caso de silêncio do Conselho Escolar, o resultado final das eleições.
3. DOS CANDIDATOS
3.1. Poderá concorrer as eleições da unidade escolar a chapa constituída de Diretor e Vice-Diretor, atendidos os seguintes requisitos:
I - ser profissional da Educação com Licenciatura e pertencer ao Quadro de Servidores Efetivos da SEDUC (comprovado mediante apresentação da Portaria de Admissão).
II - ter desempenhado cargo público, na data da eleição, por período igual ou superior a três anos, em escola da Rede Estadual de Ensino (comprovado com declaração de ter desempenhado a função pela chefia imediata.)
III - apresentar proposta de Plano de Gestão, construído em conjunto com a comunidade escolar e em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da Escola;
IV - apresentar declaração de estimativa de gastos com a campanha eleitoral.
§ 1º Não poderão concorrer na mesma chapa os candidatos, seus cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos ou afi ns até 2º grau.
§ 2º Os membros do Conselho Escolar poderão concorrer à eleição, desde que peçam afastamento por escrito ao referido colegiado, a partir da data de inscrição da chapa até a sua posse.
V – Apresentar cópia do certificado de conclusão de curso de graduação, cópia do RG e CPF.

4. DA ELEIÇÃO
 4.1. A eleição será direta, secreta, através do voto universal, garantindo a participação de toda a comunidade escolar, conforme estabelecido no art. 7º, sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos.
4.2.  O quórum mínimo para validação do processo eleitoral será de 1/3 (um terço) dos votos do colégio eleitoral.
§ 1º Quando o quórum mínimo não for alcançado, não haverá apuração dos votos e ocorrerá uma nova eleição, no prazo de vinte dias úteis, contados da data do pleito, com quórum de 1/5 (um quinto) dos votos do colégio eleitoral.
§ 2º O período acima mencionado refere-se a dez dias úteis para a inscrição das chapas junto à Comissão Eleitoral e dez dias para a divulgação das respectivas chapas e realização do novo pleito.
4.3. No caso de única chapa inscrita, o pleito deverá ocorrer respeitando os quóruns previstos no artigo anterior para que seja referendado.
4.4. São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição pelas chapas, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
4.5. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção das chapas e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
4.6.Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, em ordem de prioridade
I. Os candidatos com maior tempo de serviço, em ordem de prioridade:
II. Os candidatos que apresentarem o maior número de cursos realizados por iniciativa própria;
III. Os candidatos com maior idade.

5. DO REGISTRO DA CANDIDATURA
5.1. O registro dos candidatos será realizado junto a Comissão Eleitoral no período de 04/12/2014 a 04/01/2015, na sala da vice-direção, no horário de 8h às 20 horas.
5.2. No ato do registro da candidatura de Diretor e Vice-diretor da escola, todas as documentações exigidas pela Lei no. 7.845/2014, serão analisadas pela Comissão Eleitoral e, em seguida, será entregue ao candidato um documento habilitando-o para o processo eleitoral;
5.3. A falta de qualquer documentação exigida constitui motivo de indeferimento do registro de candidatura.

6. DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA
6.1. Caso haja pedido de impugnação do registro de candidatura, este deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral até o dia 30 de dezembro de 2014, com registro devidamente fundamentado.
6.2. Na hipótese do pedido de impugnação ser deferido pela Comissão Eleitoral o candidato será excluído do processo eleitoral com as devidas divulgações por esta Comissão.
7. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belém (PA), 04 de dezembro de 2014.

Comissão Eleitoral




Dados da Escola

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio do Estado do Pará, localizada em Belém, no Cj. Satélite WE 5, s/n, fone: 3248-0743, temos 2200 alunos, divididos em 3 turnos, e em média 80 professores. Email do blog: donahelenaguilhon@gmail.com / Direção: Edson Motta/ Vice-Direção: Manhã- Eliana Ferreira , Tarde/ Noite- Alice Carvalho.