GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DONA HELENA GUILHON
EDITAL No.
001/2014
PROCESSO ELEITORAL
PARA ELEIÇÃO DIRETA DE DIRETOR/A_VICE-DIRETOR/A DA EEEFM DONA HELENA GUILHON
A Coordenação do Conselho Escolar da
EEEFM DONA HELENA GUILHON, conjuntamente com a Comissão Eleitoral, no uso de
suas atribuições e em consonância com o que determina a Lei no. 7.855, de 12/05/2014
(Diário Oficial do Estado-DOE no. 32.641, de 14/05/2014), torna publico o
Edital que disciplina a realização de Eleição
Direta para Diretor e Vice-diretor de Unidade Escolar da Rede Estadual de
Ensino.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo eleitoral para a escolha de Diretor
e Vice-Diretor da EEEFM DONA HELENA GUILHON será regido por este Edital e
eventuais retificações, caso existam.
2. DO
PROCESSO ELEITORAL
2.1. O processo eleitoral nas unidades escolares sera coordenado pelas
seguintes instâncias:
I - Conselho Escolar;
II - Comissão Eleitoral.
2.2. O Conselho Escolar terá as seguintes
atribuições:
I - convocar e dirigir a Assembleia Geral para eleger a Comissão Eleitoral
e aprovar o regimento das eleições;
II - definir os prazos, local e horário de inscrição das chapas;
III - acompanhar o processo eleitoral da escola;
IV - apurar e decidir em segunda instância todos os casos omissos e
recursos impetrados, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após
o recebimento do resultado do pleito encaminhado pela Comissão Eleitoral;
V - organizar toda a documentação do processo de eleição em conformidade
com as orientações básicas, encaminhando à USE/URE para formalização do
processo de designação;
VI - agir com imparcialidade no processo eletivo, observando os instrumentos
legais normatizadores da eleição;
VII - homologar o resultado final das eleições.
VIII. A Assembleia Geral terá a atribuição de homologar, em caso de
silêncio do Conselho Escolar, o resultado final das eleições.
3. DOS CANDIDATOS
3.1. Poderá concorrer as
eleições da unidade escolar a chapa constituída de Diretor e Vice-Diretor,
atendidos os seguintes requisitos:
I - ser profissional da Educação com Licenciatura e pertencer ao Quadro de
Servidores Efetivos da SEDUC (comprovado mediante apresentação da Portaria de Admissão).
II - ter desempenhado cargo público, na data da eleição, por período
igual ou superior a três anos, em escola da Rede Estadual de Ensino (comprovado
com declaração de ter desempenhado a função pela chefia imediata.)
III - apresentar proposta de Plano de Gestão, construído em conjunto com
a comunidade escolar e em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da
Escola;
IV - apresentar declaração de estimativa de gastos com a campanha
eleitoral.
§ 1º Não poderão concorrer na mesma chapa os candidatos, seus
cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos ou afi ns até 2º grau.
§ 2º Os membros do Conselho Escolar poderão concorrer à eleição, desde
que peçam afastamento por escrito ao referido colegiado, a partir da data de
inscrição da chapa até a sua posse.
V – Apresentar cópia do certificado de conclusão de curso de graduação,
cópia do RG e CPF.
4. DA ELEIÇÃO
4.2. O quórum mínimo para
validação do processo eleitoral será de 1/3 (um terço) dos votos do colégio
eleitoral.
§ 1º Quando o quórum mínimo não for alcançado, não haverá apuração dos
votos e ocorrerá uma nova eleição, no prazo de vinte dias úteis, contados da
data do pleito, com quórum de 1/5 (um quinto) dos votos do colégio eleitoral.
§ 2º O período acima mencionado refere-se a dez dias úteis para a
inscrição das chapas junto à Comissão Eleitoral e dez dias para a divulgação
das respectivas chapas e realização do novo pleito.
4.3. No caso de única chapa inscrita, o pleito deverá ocorrer respeitando
os quóruns previstos no artigo anterior para que seja referendado.
4.4. São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização,
distribuição pelas chapas, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais
que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
4.5. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para
promoção das chapas e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade
de animar comício e reunião eleitoral.
4.6.Em
caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, em
ordem de prioridade
I. Os candidatos com maior tempo
de serviço, em ordem de prioridade:
II. Os candidatos que apresentarem o maior número de cursos realizados
por iniciativa própria;
III. Os candidatos com maior
idade.
5.1. O
registro dos candidatos será realizado junto a Comissão Eleitoral no período
de 04/12/2014 a 04/01/2015, na sala da vice-direção, no horário de 8h às 20
horas.
5.2. No ato do registro da
candidatura de Diretor e Vice-diretor da escola, todas as documentações
exigidas pela Lei no. 7.845/2014, serão
analisadas pela Comissão Eleitoral e, em seguida, será entregue ao candidato
um documento habilitando-o para o processo eleitoral;
5.3. A
falta de qualquer documentação exigida constitui motivo de indeferimento do
registro de candidatura.
6. DA
IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA
6.1. Caso
haja pedido de impugnação do registro de candidatura, este deverá ser
entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral até o dia 30 de dezembro de 2014,
com registro devidamente fundamentado.
6.2. Na
hipótese do pedido de impugnação ser deferido pela Comissão Eleitoral o
candidato será excluído do processo eleitoral com as devidas divulgações por
esta Comissão.
7. Este Edital entra em vigor na data da
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belém (PA), 04 de dezembro de 2014.
Comissão Eleitoral